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Quase 760 kg de processos administrativos do TST foram destinados à reciclagem

Entre 2014 e 2016, o Tribunal Superior do Trabalho reciclou 758,5 kg de papel, segundo a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória (CGEDM). A quantidade é resultado de quase 2 mil processos administrativos encaminhados à reciclagem, respeitando o que determina a Recomendação 37 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Em 2011, a norma formalizou funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), que busca dar racionalidade e segurança à gestão e preservação das informações necessárias ao Poder Judiciário e ao patrimônio histórico e cultural.


O artigo XXI da Recomendação 37, orienta que “a eliminação de documentos institucionais realizar-se-á mediante critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, por meio da reciclagem do material descartado, ficando autorizada sua destinação a programas de natureza social”. Segundo o arquivista da CGEDM, Wilson Pinheiro, “os documentos que podem ser descartados são aqueles que cumpriram sua função primária ou administrativa, isto é, o fim para o qual foram criados e não apresentem potencial para a história”.

O último descarte realizado no TST foi em agosto de 2016, no qual foram descartados três processos administrativos que totalizaram 75 volumes de documentos, cujo montante atingiu 80 kg de papel. Em 2014, 1.864 processos foram destinados à reciclagem, o que equivaleu a 678,5 kg, já em 2015, não houve descarte. A compra e trituração dos papeis é realizada pela empresa Capital Recicláveis, e o valor do papel vendido é repassado às cooperativas de catadores de resíduos sólidos conveniadas com o Tribunal. No total, foram arrecadados R$ 139,20.


Procedimento


A apreciação dos documentos que podem ser eliminados é realizada pela Comissão de Documentação do TST, presidida pelo ministro Augusto César Leite de Carvalho, e composta pelos ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Douglas Alencar Rodrigues e Lélio Bentes Corrêa, como membro suplente.

A Comissão é responsável pela abertura do Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, que elabora a listagem de documentos de possível descarte. A partir disto, as unidades produtoras ou acumuladoras de documentos administrativos podem solicitar a análise, a qual terá como instrumento de gestão o Código de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos (editados pelo Ato SEGJUD.GP n.° 362/2013). A apreciação determinará a natureza e o tempo que os documentos deverão permanecer guardados ou autorizará o processo de reciclagem.


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