PL de Pedro Cunha Lima prevê procedimentos obrigatórios de rastreabilidade de encomendas postadas
O deputado Pedro Cunha Lima (PB) apresentou neste mês projeto de lei que propõe incluir procedimentos obrigatórios de rastreabilidade das encomendas postadas. Atualmente, a empresa pública de serviços postais oferece essa funcionalidade, permitindo ao cidadão consultar em que fase e onde se encontra o objeto. Porém, existe a necessidade de amenizar falhas do uso do código de rastreio em caso de extravio ou atraso.
A Lei 6.538 de 1978, que dispõe sobre serviços postais, não estabelece a regulamentação da oferta do rastreio. Assim, o PL proposto pelo tucano determina que “toda encomenda poderá ser rastreada pelo remetente ou destinatário, mediante o fornecimento do seu número de CPF ou número de documento fiscal, quando declarado”.
Para acompanhar a entrega da encomenda, a empresa emite um tíquete com o código de rastreio para o usuário, o qual pode ser perdido, danificado ou ficar ilegível. Segundo o parlamentar, nesses casos e quando o objeto é perdido ou extraviado, não há possibilidade de sua recuperação, uma vez que a rastreabilidade das encomendas somente por ser realizada mediante o uso do código. Para solucionar eventuais problemas, a proposta prevê que a recuperação das informações de localização possa ser realizada pelo CPF do destinatário ou remetente, ou ainda, pelo número da nota fiscal.
“Uma vez que o extravio de encomendas gera custos para todos os envolvidos com o processo, julgamos pertinente a introdução de salvaguardas adicionais que permitam a rastreabilidade dos objetos não somente pelo informe do citado código”, justifica Pedro Cunha Lima.
Reportagem: Sabrina Freire