Projeto de Rocha permite dedução de despesas com serviços de segurança privada do IR
- 3 de mar. de 2017
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O deputado Rocha (AC) apresentou Projeto de Lei (6.921/2017) que permite a dedução das despesas com contratação de serviços ou equipamentos de segurança privada do Imposto de Renda da Pessoa Física. O tucano não vê justificativa na cobrança de tributos sobre serviços que geram proteção ao cidadão e são atrelados a um direito social expressamente protegido pela Constituição.
“Os cidadãos têm buscado se precaver, contratando serviços de segurança privada e aparelhos de vigilância residencial, de forma a mitigar os efeitos da alta criminalidade que viceja no país”, denuncia o deputado ao demonstrar a insegurança sentida pela população frente as negligências do Poder Público.
A Constituição prescreve que os princípios da pessoalidade e da capacidade contributiva devem informar a legislação de regência do Imposto de Renda. Segundo esses princípios, a quantidade de tributo pago pelo contribuinte deve levar em conta a sua situação individual, devendo ser aferida a quantidade de renda que lhe resta para fazer face às suas obrigações com o fisco.
“Permitir a dedução das despesas com contratação de serviços ou equipamentos de segurança privada é dar cumprimento a esse mandamento constitucional, já que o gasto com moradia é um dos itens mais significativos da despesa familiar”, justifica o parlamentar. A aprovação da lei corrigirá mais uma injustiça a qual o contribuinte é submetido, defende o tucano.
Ao analisar o quanto o crime custa caro para o Brasil, um estudo divulgado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em fevereiro deste ano, destacou os gastos públicos e privados com a violência. O custo do crime e violência no Brasil chega a 3,78% do PIB. Destes, 47,9% correspondem ao dinheiro gasto por empresas e pessoas físicas.
Reportagem: Sabrina Freire
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