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Proposta determina que cláusulas com multas ao consumidor estejam em destaque no contrato

A deputada Mariana Carvalho (RO) apresentou Projeto de Lei (6.906/2017) que altera o Código de Defesa do Consumidor. A proposta visa determinar que as cláusulas que impliquem multa ou limitação de direito do consumidor constem da primeira página do contrato, em negrito e em fonte de, no mínimo, o dobro do tamanho daquela do corpo do texto. O objetivo é gerar conhecimento imediato das condições não favoráveis da contratação.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor traz determinações no sentido de que a informação quanto ao produto ou serviço comercializado deve ser clara e precisa, não obrigando a adesão daquele que não teve prévio conhecimento dos termos do contrato. Além disso, determina regras específicas, inclusive para determinar que cláusulas limitadoras de direito devam ser redigidas em destaque, para possibilitar a fácil compreensão pelo consumidor.

Segundo a deputada, apesar de toda clareza do legislador, abusos continuam sendo cometidos por parte de fornecedores. “Ele tem pleno conhecimento do contrato, uma vez que foi ele mesmo que o redigiu. No entanto, para o consumidor, que o lê pela primeira vez, não é fácil identificar, de imediato, quais seriam as restrições financeiras ou de direito que aquela contratação acarreta”, defende.

Alguns fornecedores criam meios para disfarçar cláusulas restritivas de direito ou que podem levar o consumidor a uma reflexão mais aprofundada sobre a sua vontade de aprovar o contrato. “É comum, por exemplo, que as cláusulas que impõem a fidelização do cliente ou multa estejam diluídas no meio do contrato”, alerta a tucana. O fato dificulta transparência das condições da compra do produto ou adesão do serviço.

Caso aprovada, a proposta contribuirá para a melhoria e para a efetividade do conjunto de direitos do consumidor.

Reportagem: Sabrina Freire


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