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Mara Gabrilli propõe criação de comissão de negociação de mensalidades de instituições de ensino


A deputada Mara Gabrilli (SP) apresentou ontem (16) Projeto de Lei (7154/17) que visa aperfeiçoar a Lei nº 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares. A proposta determina a criação de uma Comissão de Negociação dos valores das mensalidades anuais ou semestrais nas instituições. O objetivo é manter a expectativa do Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 13.005/14) de democratizar a educação superior em meio à crise econômica.


O PNE, aprovado em 2014, determina diretrizes, metas e estratégias para melhorar a qualidade de educação no Brasil. São 20 metas para serem alcançadas até 2024, entre elas, a meta 12 que estabelece o compromisso de “elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público”.


Segundo a deputada, devido à crise econômica e às perspectivas do PNE, este é o momento propício para resgatar o espírito da instância de negociação dos valores dos encargos educacionais previstos. “O esforço de democratização do acesso à educação superior depende da atuação conjugada de instituições de ensino superior públicas e privadas”, ressalta.


A lei sobre o valor total das anuidades permitiu uma expansão organizada das instituições de ensino superior privadas no país. Coibiu abusos e ofereceu segurança jurídica de modo a garantir o bom desenvolvimento da educação superior nessas instituições, com qualidade e equilíbrio financeiro e orçamentário. Segundo a parlamentar, o projeto é para realizar mais uma melhoria na lei.


Atualmente, são determinados os limites para os reajustes ocorrerem nas instituições. Eles devem ser justificados mediante as devidas comprovações da necessidade, que são apresentadas junto aos Poderes Públicos.


“A Comissão de Negociação não será obrigatória, sua dinâmica de funcionamento deverá ser estabelecida por regulamento e sua constituição poderá ser motivada pela consideração de que o valor reajustado é inadequado para uma das partes”, diz a tucana.


A medida não se restringe apenas às instituições de ensino superior privadas, mas a todas as instituições escolares privadas. “Se a medida já é relevante para a educação superior, pelos motivos apresentados, decerto ela também o é para as escolas privadas de educação básica, na medida em que a referida comissão permitirá melhor negociação entre pagantes e instituições de ensino”, justifica.

Reportagem: Sabrina Freire


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