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Projeto de Rocha estabelece mais rigor para concessão de condicional e progressão de regime

O deputado Rocha (AC) apresentou projeto de lei (6922/2017) que estabelece requisitos mais rigorosos para concessão de livramento condicional e da progressão de regime prisional a condenados por crimes hediondos, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo.

Segundo o tucano, “institutos como a progressão de regime, o livramento condicional e a remição permitem ao apenado o cumprimento de penas ínfimas, distantes da proporcionalidade com o delito hediondo cometido”, o que faz com que a sociedade desacredite do sistema penal brasileiro.

Atualmente, o Decreto-Lei nº 2.848 de 1940 concede o direito ao livramento de condicional aos condenados, nas categorias citadas, após o cumprimento de mais de dois terços da pena. O PL proposto pelo parlamentar prevê o aumento do tempo para mais de três quartos, ou seja, o apenado deverá cumprir pelo menos 75% da pena antes de merecer a liberdade condicional.

No caso de progressão do regime prisional, o projeto propõe que a concessão ocorra após o cumprimento de três quintos da pena, caso o apenado seja réu primário, e quatro quintos, se reincidente. Isso significa que para ter direito à progressão do regime o apenado primário deverá cumprir, no mínimo, 60% da pena e, se reincidente, 80%. Atualmente, esse direito é concedido após dois quintos e de três quintos da pena, respectivamente.

O objetivo é que tais medidas contribuam para o combate à criminalidade crescente. “Temos vivenciado no Brasil um recrudescimento da violência e os crimes, com alto grau de crueldade, estão sendo praticados, principalmente, por criminosos que já foram condenados à reclusão, mas encontram-se em liberdade”, justifica Rocha.

Reportagem: Sabrina Freire


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