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CCJ aprova projeto de Raimundo Gomes de Matos que institui política nacional de prevenção do diabete

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa de Projeto de Lei (6754/2013), de autoria do deputado Raimundo Gomes de Matos (CE), que institui política nacional de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora da doença. Também foi aprovado substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.


De acordo com estatísticas oficiais, de 2000 a 2010 o diabetes foi responsável por mais de 470 mil mortes em todo o Brasil. Anualmente, neste período, o número de óbitos saltou de 35,2 mil para 54,8 mil.


Segundo o deputado, com 13,4 milhões de brasileiros com diabetes, a atenção tem deve se voltar para dois objetivos: o de ampliar as atividades de prevenção, pois muitos portadores desconhecem as causas; e promover maior conhecimento sobre o problema, pois o controle ocorre mediante a combinação de tratamento, alimentação e vida com hábitos saudáveis.


O projeto determina que o Sistema Único de Saúde deverá adotar a política nacional de prevenção do diabetes, com as seguintes diretrizes propostas: a universalidade, integralidade, equidade, descentralização e participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde; a ênfase nas ações coletivas e preventivas, na promoção da saúde e da qualidade de vida, na multidisciplinaridade e no trabalho intersetorial em equipe; o desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade; o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado para o enfrentamento e o controle do Diabetes, dos problemas com ele relacionados e de seus determinantes, assim como à formação permanente dos trabalhadores da rede de serviços de saúde; o direito às medicações, aos instrumentos e aos materiais de autoaplicação e autocontrole, visando a garantir a maior autonomia possível por parte da pessoa diabética; e o exame obrigatório de glicemia no protocolo de atendimento médico de urgência e emergência, com a inclusão do teste do teor de açúcar no sangue no procedimento de triagem, junto com os outros exames previstos nas normas operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).


O substitutivo apresentado anteriormente, na Comissão de Seguridade Social e Família, acrescentou mais dois pontos às diretrizes: a formação e educação continuada de profissionais, pacientes, familiares e cuidadores, visando ao melhor controle da enfermidade e à prevenção de complicações; e a disponibilização pelas unidades de saúde, independentemente de atendimento médico, de exames de glicemia capilar ou outros que sejam de fácil realização e leitura imediata.

Reportagem: Sabrina Freire


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