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PL de Izaque Silva e Mariana Carvalho aumenta pena para omissão diante do crime de tortura

Os deputados Izaque Silva (SP) e Mariana Carvalho (RO) protocolaram nesta semana Projeto de Lei (8635/2017) que determina pena de reclusão, de dois a oito anos, a quem se omite perante o crime de tortura, quando tinha o dever de evitá-lo ou apurá-lo. Segundo os tucanos, o projeto consiste em corrigir e aprimorar a Lei 9.455/1997, que dispõe sobre esse tipo de crime.


Atualmente, a Lei de Tortura impõe pena de reclusão de dois a oito anos a quem submeter alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, a um intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Ademais, a pena se aplica também sobre aquele que subordinar pessoa presa ou sujeita a medida de segurança aos mesmos atos. Entretanto, quando se trata da hipótese de tortura por omissão, a pena privativa de liberdade é de um a quatro anos.


“Ocorre que, nesse ponto, o legislador não agiu bem ao distinguir a penalidade a ser imposta ao executor da tortura daquela preconizada ao garantidor, maculando, por conseguinte, os princípios da proporcionalidade e da isonomia, que norteiam a atividade de criação das normas jurídicas”, justificam, ao se referir à pena dada a quem se omite.


Para os deputados, a omissão diante de atos que caracterizam o crime de tortura deve ser sancionada com a mesma pena prevista a quem comete o delito para evitar discrepâncias no tempo da pena imposto.

Assim, afim de reparar a norma e harmonizá-la com o Sistema Jurídico-Penal, o projeto de lei aumenta o tempo de detenção de quem não evita ou apura o ato de tortura, mesmo tendo conhecimento, de um a quatro anos para dois a oito anos.


Além disso, a proposta altera como se dará o início da pena. Assim como quem comete o ato, quem se omite também deverá cumprir a detenção em regime fechado.


Reportagem: Sabrina Freire


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