Avança PL que prorroga incentivos fiscais no âmbito do Funcine
A Comissão de Cultura aprovou nessa quarta-feira (18), por unanimidade, em forma de substitutivo, Projeto de Lei (3653/2015) dos deputados Giuseppe Vecci (GO) e Otavio Leite (RJ) que prorroga a vigência de incentivo fiscal no âmbito dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines). A continuidade do benefício é dada pela Medida Provisória 687/2015, que estabelece o prazo até 2017.
Criados em 2001, os Funcines são fundos constituídos na forma de condomínio fechado e administrados por uma instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central e credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários. Os valores são destinados à aplicação em projetos ou programas aprovados pela Agência Nacional de Cinema (Ancine). Também podem ser utilizados em quatro modalidades: desenvolvimento de projetos, produção, comercialização, distribuição e exibição de obras audiovisuais brasileiras de produção independente; construção, reforma e recuperação das salas de exibição; aquisição de ações de empresas brasileiras do setor audiovisual; e projetos de infraestrutura.
Segundo os deputados, a vigência apenas até este ano “se configura insuficiente para fins de dar estabilidade e horizonte ao mercado do audiovisual do país”. Para eles, é necessário que haja uma prorrogação para usabilidade dos benefícios da norma e a continuidade dos investimentos culturais.
A proposta estabelece a prorrogação do benefício de dedução de imposto de renda relativo às quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines para pessoas físicas e jurídicas até o ano de 2027. Os projetos que serão beneficiados permanecerão sendo previamente aprovados pela Ancine.
Com a aprovação do PL, pessoas físicas e jurídicas poderão continuar a abater 100% dos valores utilizados na aquisição de cotas de Funcines, até o limite de 3% do imposto devido para pessoas jurídicas ou 6% para pessoas físicas, pelos próximos dez anos, mediante a aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras, desde que esses investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A proposta tramita para as Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, com o PL 3.653/2015 em apensado, que também tem o objetivo que prorrogar o incentivo.
Reportagem: Sabrina Freire